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(DOC. VP 223.0210.1281.0912)

TJMG. "HABEAS CORPUS» - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - DEMORA INJUSTIFICADA NA SUA REALIZAÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL - VIA IMPRÓPRIA - ATRASO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - VERIFICAÇÃO - CONCESSÃO DE OFÍCIO - NECESSIDADE.

Não se admite Habeas Corpus em substituição ao recurso ou ação adequada, ressalvados os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. O paciente não pode aguardar injustificadamente a realização do exame criminológico, sem uma razão que justifique o atraso, configurando constrangimento ilegal.

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