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(DOC. VP 222.9234.0882.7302)

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Acusado flagrado, no interior de seu estabelecimento comercial, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, na posse de 8 tijolos de maconha, com peso líquido de 1.934,95g. Pleito defensivo de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pelo flagrante. Condenação mantida. Redução da pena. Exasperação da pena-base em razão da quantidade de droga apreendida que deve ocorrer na fração proporcional de 1/8. Precedentes recentes das duas Turmas Criminais do STJ sobre a possibilidade de elevação da básica por tal motivo, envolvendo quantidade similar de maconha apreendida. Quantidade de entorpecentes que justifica o acréscimo da básica e, ao mesmo tempo, o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, sem incidir em «bis in idem», haja vista a existência de indícios de dedicação à atividade criminosa. Imposição do regime prisional inicial semiaberto que se mostra suficiente na espécie. Apelo defensivo parcialmente provido para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 562 dias-multa, calculados no piso legal

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