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(DOC. VP 222.8141.2169.8937)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.PROTESE DENTÁRIA. DEFEITO FABRICAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. -

Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo art. 300, CPC/2015. - Ausente a probabilidade do direito, ante a ausência de indícios de que os danos na prótese dentária da paciente decorreram de erro do dentista, deve ser indeferido o pedido antecipado para que este lhe forneça nova prótese.

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