(DOC. VP 222.7349.7854.9494)
TJSP. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que reduziu multa por descumprimento de tutela de urgência, bem como não reconheceu novo período de inadimplemento. 1.Agravo anterior não tratou do valor da multa. Questão pode ser conhecida, vez que não caracterizada preclusão. 2.Multa decorre de inadimplemento de tutela de urgência, pela qual a operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer medicamento para tratamento de depressão grave. Valor da multa bem fixado. Compatível com o direito tutelado e a complexidade da obrigação. Novo CPC permite revisão apenas de multa vincenda. Inteligência do art. 537, §1º, CPC. 3.Tutela de urgência não foi prorrogada. Inexistência de obrigação da ré ao fornecimento do medicamento no período postulado pelo exequente. Sem inadimplemento, não há multa a cobrar. Exequente não sofreu prejuízos. Sua conduta contribuiu para interrupções, já que faltou diversas vezes nas sessões agendadas, só renovou a receita quando instado pelo d. Juízo, bem como não agiu para imediata obtenção da continuidade do tratamento, vindo a requerer, meses depois, apenas a majoração da multa. O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo (Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil). Agravo parcialmente provido
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