(DOC. VP 222.6131.2228.4209)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - SÚMULA 358 STJ - FASE INICIAL - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. De acordo com o enunciado da Súmula 358/STJ: «O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". 3. Correta a decisão de origem que indeferiu o
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