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(DOC. VP 222.4067.2901.0696) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALE REFEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.

O prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º. Não tendo sido apresentado pedido de cumprimento de sentença no prazo legal, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão executiva. APELAÇÃO DESPROVIDA.

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