(DOC. VP 222.2300.1150.4166) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, FEITOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE PRETENDENDO QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS SEJAM FIXADOS EM 12,5% DE SEUS GANHOS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E, NÃO INCIDINDO SOBRE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO COMO O RAS.
1-Quanto ao valor, sabe-se que a fixação dos alimentos deve ser pautada no binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do CCB, art. 1.694. 2-A necessidade do menor impúbere é presumida, abrangendo despesas com alimentação, educação, saúde, moradia, lazer, dentre outras. No caso, a alimentanda possui apenas 3 anos de idade, sendo certo que o laudo encartado corrobora necessidade especial à alimentanda, os gastos mensais conforme planilha e documentos juntados pela RL, não
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