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(DOC. VP 222.1488.9169.0149)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, POR INFRAÇÃO AO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR. O

Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ, através da Resolução 474/2022, alterou a Resolução CNJ 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMedida Provisória 3.0), alterando o art. 1º, para quando houver condenação transitada em julgado ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será previamente intimada para dar início ao cumprimento de pena, previamente à expedição do mandado de prisão, sem prejuízo da realiz

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