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(DOC. VP 221.5277.8690.9509)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERÍODO ANTERIOR A 01/09/2013. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EQUIPARAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a matéria recursal abrange todos os pedidos da inicial e que a parte atribuiu à causa o valor de R$ 70.000,00, está presente . Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERÍODO POSTERIOR A 01/09/2013. REGISTRO DE ALTERNÂNCIA NOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. art. 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No caso, constou do acórdão regional que o Plano de Cargos e Salários resultou de negociação coletiva referendada pelo Sindicato da categoria profissional e que, no período impugnado pela autora, era observado o requisito previsto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Diante disso, o exame das teses recursais, no sentido da predominância do critério do merecimento sobre o da antiguidade, bem como que não era possível a promoção por antiguidade da categoria PLENO para a SÊNIOR, esbarra no teor da Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido.

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