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(DOC. VP 221.2220.9725.5615)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 148, § 1º, I, II e III (cárcere privado/internação involuntária em clínica para tratamento contra alcoolismo). CPP, art. 209. Depoimento. Prova protelatória. Não comprovado o prejuízo para a defesa. Fundamentos suficientes para manter o julgado. Súmula 283/STF. Pleito de absolvição. Dolo na conduta. Comprovação. Revisão do julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CP, art. 21 e Lei 10.216/2001, art. 6º, II. Matérias não prequestionadas. Agravo desprovido.

1 - Sobre a violação ao CPP, art. 209, o acórdão recorrido considerou protelatória a prova requerida (depoimento), além de não comprovado o prejuízo para a defesa, fundamentos suficientes para manter o julgado e que não foram impugnados. Inafastável a incidência da Súmula 283/STF. 2 - O acórdão recorrido decidiu pela existência do dolo na conduta da recorrente, com base nas provas colhidas na instrução - a pretensão de esconder dos familiares a internação da vítima, sem o

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