(DOC. VP 221.2200.8986.4352)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Aventada nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência. Instâncias ordinárias concluíram pela presença de elementos suficientes para demonstrar a necessidade da medida e pela presença de outras provas suficientes para embasar o Decreto condenatório. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «é ônus da defesa, quando alega violação ao disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável» (AgRg no HC 533.348/CE/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julga
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