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(DOC. VP 221.2200.8714.4162)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Recurso especial. Indireta. Adquirente posterior ao apossamento. Legitimidade ativa. Afastamento. Presunção de desconto no negócio. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito presumido. Descabimento. Necessidade de efetiva demonstração. Revisão das premissas do acórdão recorrido. Óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 356/STF.

1 - O adquirente do bem após a ocorrência do apossamento administrativo indevido sub-roga-se no direito de obter a respectiva indenização, possuindo legitimidade para o ajuizamento da ação de desapropriação indireta. Jurisprudência tradicional revalidada. 2 - Descabe falar em presunção de que o negócio entre os particulares tenha sido feito com ciência do apossamento ou desconto em razão dele e, portanto, incorreria o adquirente em enriquecimento ilícito. É possível cogitar-se

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