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(DOC. VP 221.2200.8492.1858)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público do município de Acreúna/GO. Vigia. Dependência química. Inassiduidade habitual. PAD. Alegações finais. Ausência de previsão na previsão na Lei municipal 1.546/2010. Rito sumário. Ofensa a Lei 9.784/1999, art. 3º e Lei 9.784/1999, art. 28. Inexistência de prequestionamento. Controvérsia dirimida com base em Lei local. Súmula 280/STF.

1 - A controvérsia não foi dirimida com base na Lei 9.784/1999, art. 3º e Lei 9.784/1999, art. 28, cuja aplicação subsidiária se postulou, mas com base em legislação municipal (Lei Municipal 1.546/2010). Falta, portanto, prequestionamento. 2 - O aresto vergastado anotou que não há previsão legal na norma municipal para a apresentação de alegações finais. Registrou que o ora agravante foi representado por advogados durante todo o processo administrativo e que foi observado o devi

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