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(DOC. VP 221.2200.8272.3767)

STJ. Processual civil. Desnecessidade de sobrestar o feito. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação adequada à decisão recorrida. Aplicação da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial do STJ.

1 - Preliminarmente, o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.143/STF, deve ser indeferido, pois a Corte Especial do STJ, ao acolher Questão de Ordem, definiu que a suspensão dos feitos não é decorrência automática do reconhecimento da Repercussão Geral, devendo haver decisão expressa do Relator para que haja sobrestamento (REsp. 1.202.071/SP/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/6/2019). 2 - Na hipótese sub judicie, não houve determinação do STF no sentid

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