(DOC. VP 221.2200.8136.4825)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Dispositivo legal sem comando para infirmar a decisão impugnada. Súmula 284/STF, por analogia.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O CPC/2015, art. 927, III não tem comando para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que «a questão prejudicial (propositura de demanda coletiva) apenas obsta a obrigação de fazer, o que confere a suspensão apenas em relação à tutela de urgência». Aplica-se no ponto, por analogia, a Súmula 284/STF. 3 - Agravo Interno não provido.
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