(DOC. VP 221.2160.9683.5782)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Execução de título judicial. Alienação de imóvel. Compromisso de compra e venda. Súmula 375/STJ. Penhora constituída e anotada na matrícula do imóvel somente quatro anos após o registro da compra e venda. Adquirente de boa-fé. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da Súmula 375/STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.
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