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(DOC. VP 221.2160.9590.1242)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de reintegração de posse. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do agravado.

1 - Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2 - A verificação dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada demanda o reexame de matéria de fato, o que não é

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