(DOC. VP 221.2160.9309.3702)
STJ. Processual civil. Administrativo. Conselhos profissionais. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Não configuração. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 492. Incidência da Súmula 211/STJ. Conselho regional de educação física. Treinador de futebol. Inscrição. Não obrigatoriedade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Cabe a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, iii) corrigir erro material. No caso, não verifico om
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