(DOC. VP 221.2140.8193.0592)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Razões recursais que não indicam o dispositivo violado. Deficiência. Súmula 284/STF. CEF. Terceirização de mão de obra. Sucessão no contrato. Responsabilidade pelo passivo trabalhista. Cerne da controvérsia decidido com base nas provas e no contrato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio inviabilizado.
1 - Não decidida no Tribunal de origem a questão federal submetida ao crivo do STJ, falta ao especial o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Deixado incólume, porque não impugnado nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido, incide a Súmula 283/STF. 3 - A ausência de indicação, clara e precisa, de qual ou quais dispositivos legais teriam sido violados, denota deficiência do arrazoado recursal, atraindo a aplicação da Súmula 284
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