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(DOC. VP 221.2120.7900.4659)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Acordo administrativo. Renúncia ao direito de ação. Homologação. Extinção do processo com julgamento de mérito. Honorários advocatícios. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não foi impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal apontando irregularidade lançado no auto de infração que trata sobre recolhimento de ICMS. A sentença extinguiu o feito ante a homologação da renúncia ao direito de ação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Em relação à indicada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja, a ausência de manifestação

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