(DOC. VP 221.2120.7572.0526)
STJ. Tributário. Produtor rural pessoa física. Inscrição no CNPJ. Contribuição social para o salário-educação. Incidência.
1 - A contribuição ao salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes. 2 - Agravo interno não provido.
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