(DOC. VP 221.2120.7478.3554)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Protesto da CDA. Possibilidade.
1 - Em sede de acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos (REsp. 1686659/SP/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019), a Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no sentido de que a Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012. 2 - Agravo interno não provido.
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