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(DOC. VP 221.2120.7280.9174)

STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Reforma. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» 2 - Hipótese em que se consignou no acórdão recorrido que o autor, militar temporário, não tem direito à reforma, porque não cumpriu os requisitos exigidos pela Lei 6.880/1980, art. 108, VI, e Lei 6.880/1980 , art. 111, II, de modo que a revisão do julgado, na via especial, não é cabível. 3

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