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(DOC. VP 221.2020.9916.4708)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal dos demandantes.

1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido, portanto, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - O entendimento do acórdão recorrido no sentido de que a quitação plena e geral,

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