Carregando…

(DOC. VP 221.2020.9901.2167)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante fraude. CP, art. 155, § 4º, II. 1) inovação recursal. 2) violação ao CPP, art. 619. Inocorrência. Tribunal de Justiça que dirimiu a controvérsia em menor extensão do que a pretendida pela defesa. 3) violação ao CPP, art. 564, II. Nulidade de toda a instrução criminal em razão de posterior reconhecimento de indevida atuação de assistente de acusação na instrução criminal. Atos praticados pelo assistente da acusação contemplados pela atuação do Ministério Público. Ausência de prejuízo. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4) violação ao CPP, art. 158. Preclusão. 4.1) Súmula 284/STF. 4.2) violação constitucional. Pretensão descabida. 5) violação a Lei 10.741/2003, art. 102; CP, art. 61, II, h, CP, art. 155, § 4º, II, e CP, art. 168, § 1º, III. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) pena-base. Súmula 284/STF. 7) violação ao CP, art. 71. 2/3. Conduta praticada por mais de 7 vezes. 8) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - O agravo regimental não permite a inovação recursal, pois encontra limites naquilo que constou no recurso objeto da decisão agravada e no que constou na decisão agravada. Precedentes. 2 - Inocorrente violação ao CPP, art. 619 quando o Tribunal de Justiça, ao tomar conhecimento de todo o alegado, soluciona a controvérsia acolhendo o pedido em menor extensão. 3 - O Tribunal de origem, em atenção aos atos praticados pelo assistente de acusação posteriormente excluído do feito

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote