(DOC. VP 221.2020.9355.5212)
STJ. Processual civil e tributário. ISS. Decreto-lei 406/1968. Lista anexa. Rol taxativo. Interpretação extensiva. Possibilidade. Serviços bancários. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.111.234/PR/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, embora taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto- Lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS, admite-se o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres, independentemente da nomenclatura adotada. 2 - Eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao correto enquadramento das ativid
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