(DOC. VP 221.2020.9350.7281)
STJ. Direito civil e processual. Agravo interno no recurso especial. Deserção. Não ocorrência. Deferimento de justiça gratuita. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de responsabilidade securitária. Sistema financeiro de habitação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ilegitimidade da seguradora. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa por embargos protelatórios. Afastamento. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - «Segundo orientação firmada pela Corte Especial, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita na origem, não há necessidade de renovar o pedido em sede recursal» (AgInt no REsp. 1.582.843/SP/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe de 14/12/2020). 2 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar
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