(DOC. VP 221.2020.9211.4922)
STJ. Agravo regimental nos agravos em recursos especiais. Princípio da unirrecorribilidade. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Interceptações telefônicas. Nulidades. Não ocorrência. Reconhecimento da participação de menor importância. Não cabimento. Fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não combatidos. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Interpostos três recursos pela defesa contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser analisado apenas o primeiro deles. 2 - O STJ já assentou que «O cotejo entre o CPC/2015, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de i
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