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(DOC. VP 221.2020.9190.2186)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação de norma constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Julgamento extra petita. Matéria não examinada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada violação à coisa julgada. Interpretação do teor do título executivo. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - No que concerne à alegada afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, é incabível o recurso especial quanto ao ponto por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do STF; o contrário implicaria usurpação de competência (CF/88, art. 102, III). 2 - Quanto à apontada afronta ao CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, referente ao alegado julgamento extra petita, verifico que o Tema controvertido não foi apreciado pelo Trib

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