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(DOC. VP 221.1220.3715.1827)

STJ. Agravo interno na reclamação. Previdenciário e processual civil. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Ausência de acórdão desta corte sendo descumprido. Agravo interno improvido.

I - Na inicial, trata-se de reclamação ajuizada por Maria de Lourdes Moreira da Silva, contra decisão prolatada pela Turma Recursal de Minas Gerais e pelo Ministro Presidente da TNU, que negou o benefício de aposentadoria por idade rural, ante a não comprovação de atividade rural de subsistência. O STJ, em decisão monocrática do Ministro Presidente desta Corte, indeferiu liminarmente a reclamação. II - O entendimento do STJ é de que a reclamação é destinada à preservação da

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