(DOC. VP 221.1220.3458.4959)
STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Tributário. Ausência de comprovação de atualidade do dissídio. Pressupostos fáticos distintos.
1 - Os presentes embargos de divergência não merecem conhecimento. Isto porque a divergência atual não foi comprovada. Veja-se que tanto o REsp. 1.470.443/PR/STJ quanto o REsp. 1.089.720/RS/STJ versam sobre a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física, enquanto nos presentes autos se discute a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas por pessoas jurídicas. Com efeito, as bases de cálculo são totalmente distintas e as leis de regência também são totalmente di
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