(DOC. VP 221.1160.2606.5549)
STJ. Previdenciário. Benefício negado na via administrativa. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Entendimento sedimentado nesta corte e no STF.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo na hipótese de negativa, pelo INSS, de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito, porquanto o direito fundamental a esta prerrogativa previdenciária não pode ser fulminado sob tal perspectiva. 2 - Da mesma forma, o STF, no julgamento da ADI 6.096/DF/STF, relator Ministro Edson Fachin, declarando a inconstitucionalidade da Lei 13.846/2
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