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(DOC. VP 221.1071.0404.0702)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Cobrança de taxa para expedição e/ou registro de diploma de conclusão de curso superior. Ministério Público federal. Lei Estadual 12.248/2006. Inconstitucionalidade. Recurso que deixa de atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que, nas razões do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante deixou de impugnar a decisão recorrida, limitando-se a rechaçar os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ, salientando-se que a Súmula 211/STJ nem sequer foi utilizada pelo Sodalício a quo como fundamento de inadmissibilidade ao Recurso Especial. 2 - O Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contrad

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