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(DOC. VP 221.1071.0153.1805)

STJ. Processual civil e administrativo. Integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Demora injustificada da agu em normatizar a situação jurídica dos servidores. Aplicação da Súmula 85/STJ.

1 - É sabido que o direito à integração ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União foi assegurado àqueles servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas e que estavam em exercício na AGU na data de publicação da Lei 10.480/2002, o que se

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