(DOC. VP 221.1011.0780.2791)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Não recolhimento de ICMS. Necessidade de demonstração do dolo de apropriação. Corte local que julgou suficiente o dolo genérico. Conclusão em desacordo com o entendimento do pleno do STF firmado no RHC 163.334/SC/STF. Decisão agravada que absolveu a agravante. Manutenção. Agravo regimental desprovido.
1 - Ao julgar o RHC 163.334/SC/STF, o Pleno do STF fixou a seguinte tese jurídica: «[o] contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal da Lei 8.137/1990, art. 2º, II.» (Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 18/12/2019, DJe 13/11/2020). 2 - No leading case proferido pela da Suprema Corte, foram indicadas algumas diretrizes para a caracterização do assim chama
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