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(DOC. VP 221.0900.6069.8532)

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR, POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DIVERSA DA PRISÃO, SENDO O PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA, COM PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. De início, cumpre salientar que os questionamentos sobre aspectos probatórios necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito da ação penal, inviabilizando a sua apreciação por esta via. Acerca dos fatos imputados ao paciente, conforme se extrai da denúncia ofertada, Policiais Militares em patrulhamento de rotina nas Ruas Borja Reis e Catulo Cearense, no Engenho de Dentro, se depararam com o paciente e

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