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(DOC. VP 221.0418.7075.0880)

TJRJ. Apelações cíveis. Relação de consumo. Ação obrigação de fazer c/c nulidade de negócio jurídico c/c indenizatória. Contrato de empréstimo não reconhecido. Realização de perícia. Fraude. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Laudo pericial grafotécnico que concluiu pela fraude na assinatura de contrato de empréstimo. Falha na prestação de serviço. Fortuito interno. Excludente de responsabilidade prevista no art. 14. § 3º, I, do CDC não configurada. Devolução em dobro dos valores descontados no contracheque da autora. Dano moral configurado. Montante indenizatório que deve ser fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quantum razoavelmente fixado, eis que em consonância com os princípios referidos. Quantias comprovadamente creditadas na conta bancária da demandante em decorrência do contrato que devem ser compensadas. Sentença parcialmente reformada. Primeiro recurso provido em parte (apelo do réu). Segundo recurso a que se nega provimento (apelo da autora).

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