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(DOC. VP 221.0290.1793.1845)

STJ. Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da Portaria anistiadora. Agravo improvido.

1 - O termo inicial a ser considerado para cada um dos consectários legais (correção monetária e juros de mora), incidentes sobre o valor retroativo da reparação econômica de caráter indenizatório devida ao anistiado político, é a partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo, inclusive, na disposição contida na Lei 10.559/2002, art. 12, § 4º. 2 - Agravo interno improvido.

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