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(DOC. VP 221.0290.1753.2883)

STJ. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Litispendência parcial. Ocorrência. Identidade parcial dos pedidos. Agravo improvido.

1 - A litispendência ocorre quando são propostas ações com as mesmas partes litigantes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. CPC/2015, art. 337, § 1º. 2 - Verificada hipótese de litispendência parcial entre demandas executivas - ambas objetivam a cobrança do resíduo de 3,17%, mas relativas a períodos diversos - devem ser excluídos apenas os períodos coincidentes, de forma a coibir o enriquecimento sem causa. 3 - Agravo interno improvido.

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