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(DOC. VP 221.0290.1507.7826)

STJ. Tributário. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Ir. Isenção tributária. Desconto indevido. Taxa Selic. Incidência a partir do recolhimento indébito. Agravo interno improvido.

1 - Havendo isenção, o imposto de renda sequer deve ser descontado da folha de pagamento do contribuinte. Desse modo, os valores devem ser considerados indevidos desde a realização do desconto, incidindo a taxa SELIC a partir do recolhimento indébito. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.923.585/PR/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022. 2 - Agravo interno improvido.

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