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(DOC. VP 221.0290.1140.1399)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação e lavagem de capitais. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. Mãe de menores de 12 anos. Cabimento. Proteção à criança.

1. O CPP, art. 318-A, com a redação dada pela Lei 13.769/2018, dispõe que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I) não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; e que II) não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 2. Sendo a paciente mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, deve ser aplicada a regra geral

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