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(DOC. VP 221.0270.9764.4419)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda. Serviços de despachante ou a cobrança de taxas de serviços cartorários. Validade da cláusula contratual. Efetiva prestação dos serviços. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - «Não há ilegalidade na cláusula contratual inserida em contrato de compra e venda de unidade imobiliária que prevê o pagamento, pelo adquirente, de taxa de serviço de despachante ou de serviços cartorários, que não se confunde com a chamada taxa SATI» (AgInt no AREsp. 1801031/SP/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2021, DJe 1/7/2021). 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que

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