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(DOC. VP 221.0270.9201.8635)

STJ. Processual civil. Administrativo. ANEEL. Iluminação pública. Manutenção. Transferência compulsória. Município. Legalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Análise de ofensa à resolução. Recurso especial. Inviabilidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Agrestina/PE contra a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, objetivando seja desobrigado do cumprimento do art. 218 da Resolução Normativa 414/2010, com redação dada pela Resolução 479/2012, ambas da ANEEL que, compulsoriamente, impõem a transferência do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, da CELPE para a municipalidade

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