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(DOC. VP 221.0210.8751.7542)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tribunal do Júri. Teses de absolvição e desclassificação. Ordem de formulação dos quesitos. Inversão. Nulidade. Demonstração do prejuízo para a acusação.

1 - Prevendo o CPP, art. 483, § 4º a possibilidade de formular quesitos quanto à tese de desclassificação após o 2º ou 3º quesitos, cabe às instâncias de origem analisar qual seria a tese principal e subsidiária da defesa. 2 - Se a defesa sustentar a desclassificação da conduta do réu, o § 4º do CPP, art. 483 prevê que o seu quesito deverá ser respondido após o segundo (autoria/participação) ou o terceiro quesito (absolvição), conforme o caso. A primeira hipótese ocorre

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