(DOC. VP 221.0210.8658.7109)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de adjudicação compulsória. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade. Multa do § 2º do CPC/2015, art. 1.026 afastada. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Consoante o § 10 do CPC/2015, art. 85, aquele que deu causa à instauração do processo deverá arcar com as custas de sucumbência na hipótese de perda superveniente do objeto, na forma do princípio da causalidade. Precedentes 2 - Os embargos de declaração foram opostos com o intuito de prequestionamento. Tal o desiderato dos embargos, não há por que inquiná-los de protelatórios; daí que, em conformidade com a Súmula 98/STJ, deve ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal loc
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