(DOC. VP 221.0210.8598.7987)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Indeferimento de justificação judicial pelo magistrado de origem. Produção de provas para instruir revisão criminal. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento do writ sob o argumento de que não haveria violação à liberdade de locomoção do acusado. Existência de ameaça ao direito ambulatorial. Recurso improvido. Ordem concedida de ofício.
1 - O Tribunal estadual não conheceu da impetração originária, sob o fundamento de que «a via eleita pelo impetrante não é a adequada para impugnar decisão que indefere pedido de produção de provas no bojo de procedimento de justificação criminal». 2 - Não tendo a Corte local se manifestado sobre a possibilidade de processamento da justificação criminal, é inviável a análise desse tema por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Entrement
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