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(DOC. VP 221.0210.8577.8132)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Cumprimento de sentença. Inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da execução. Existência de grupo econômico não comprovada. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - No caso dos autos, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide, concluiu por negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu a inclusão de terceira pessoa jurídica no polo passivo do cumprimento de sentença, consignando expressamente que não há nos autos elementos que levem à conclusão de que a pessoa jurídica indicada pelo exequente integra o mesmo grupo econômico da devedora e que sua inclusão n�

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