(DOC. VP 221.0210.8571.8807)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico, desconstituição de escrituras públicas de compra e venda e registro imobiliário e imissão na posse c/c perdas e danos, com pedido de antecipação de tutela de bloqueio de bens. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Violação ao CPC/2015, art. 489. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2 - Não se conhece do recurso especial por violação a norma, da CF/88, uma vez que se trata de matéria cuja competência para exame é do Supremo Tribunal Federal, consoante preconiza a CF/88, art. 102. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acór
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