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(DOC. VP 221.0210.8399.9392)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Ausência do requisito subjetivo. Prática de faltas disciplinares. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - A existência de falta grave constitui óbice para a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Afigura-se legítimo o indeferimento da progressão de regime prisional, com base em fundamentos concretos, porquanto não preenchido o requisito subjetivo, em decorrência, essencialmente, do histórico prisional do agravante, em que consta o cometimento de diversas faltas graves, a última praticada em 18/9/2019 e reabilitada em 13/10/2021. 2 - Agravo regimental improvido.

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