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(DOC. VP 221.0210.8230.1295)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão de contrato locatício e de indenização por benfeitorias. Apelação não conhecida por deserção. Comprovação do preparo. Necessidade de juntar a via original do comprovante. Ausência. Excesso de formalismo. Cópia da guia de recolhimento. Possibilidade desde que presentes todos os dados indispensáveis. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Incidência na hipótese em que o recolhimento não foi comprovado de forma adequada. Possibilidade. Vício sanado pelo recolhimento em dobro. Deserção afastada. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

1 - Ação de rescisão de contrato locatício e de indenização por benfeitorias realizadas, ajuizada em 18/5/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/7/2021 e concluso ao gabinete em 3/5/2022. 2 - O propósito recursal é definir se (I) a cópia da guia de recolhimento é documento suficiente a comprovar o preparo recursal; e (II) o recolhimento em dobro das custas recursais afasta a deserção quando o primeiro preparo foi recolhido, mas não foi comprovado

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